Programa Ponto a Ponto na BandNewsTv: A jornalista Mônica Bergamo e Antonio Lavareda conversam com Priscila Cruz, presidente-executiva do Todos Pela Educação, sobre a educação durante a pandemia.
Autor: Antonio Lavareda
Pesquisa XP/IPESPE Dezembro
Barômetro do Poder – Dezembro/2020
Programa Ponto a Ponto com Gaudêncio Torquato – 09/12/2020
Programa Ponto a Ponto na BandNewsTv: A jornalista Mônica Bergamo e Antonio Lavareda conversam com o consultor político Gaudêncio Torquato sobre as eleições de 2020, o que esperar para o ano de 2021 e o atual cenário político brasileiro.
Programa Ponto a Ponto com Ricardo Barros – 03/12/2020
Programa Ponto a Ponto com Paulo Chapchap – 25/11/2020
Pesquisa XP/IPESPE Novembro
Ponto a Ponto analisa as pesquisas eleitorais de 2020.
No Ponto a Ponto desta quarta-feira(18/11/2020), Mônica Bergamo e Antonio Lavareda conversam com João Francisco Meira sobre as pesquisas eleitorais no Brasil.
Pesquisa XP/IPESPE SP 2º turno
NOTA DE REPÚDIO ABEP
“A democracia que tenta proteger seus eleitores da informação sob o pretexto de que estes poderiam utilizá-la irracionalmente, deixa de ser uma democracia.” (P. Meyer)
A ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, entidade que congrega as empresas de pesquisa no Brasil, vem a público repudiar a crescente onda de censura à publicação de pesquisas eleitorais no país, com base em decisões ilegais e inconstitucionais, promovidas principalmente por candidaturas interessadas em privar os eleitores de informações importantes sobre o cenário eleitoral.
A censura à publicação de pesquisas eleitorais constitui uma violação do direito de expressão e já foi repudiada várias vezes nas instâncias superiores do poder judiciário, particularmente a partir do acórdão da ADI 3741, no qual o Tribunal Pleno do STF decidiu ser “forçoso é concluir que a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais, em nossa realidade, apenas contribuiria para ensejar a circulação de boatos e dados apócrifos, dando azo a toda sorte de manipulações indevidas, que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral, atingindo-o no que ele tem de fundamental, que é exatamente a livre circulação de informações”. Portanto, nos termos da Constituição da República, é vedado a qualquer autoridade institucional vetar, suspender, censurar ou impedir por qualquer motivo a publicação de tais informações, desde que cumpridas as formalidades objetivas de registro exigidas pela legislação pertinente.
Por outro lado, o registro das pesquisas eleitorais, como manda a lei, destina-se a prover transparência e acessibilidade aos dados técnicos das pesquisas, incluindo-se ali a responsabilidade dos pesquisadores na formulação e execução de seus trabalhos, permitindo, dessa maneira, posterior auditagem aos interessados. Auditar sim, censurar jamais.
A ABEP tem recebido decisões judiciais que se arvoram a fazer críticas à metodologia das pesquisas, fazem comparações sobre a melhor base de dados, criticam questionários enquanto a legislação não prevê essa possibilidade como fundamento para proibir a divulgação das pesquisas. Há um subjetivismo na interpretação de uma lei objetiva.
Nesses termos, a ABEP lembra à sociedade e aos poderes constituídos que todos estamos sob o império da Constituição e da Lei, não havendo na sociedade democrática de direito o instituto da censura, incabível, ilegal, inconstitucional e antidemocrática.
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